INSS inclui auxílio-doença na aposentadoria por idade
O segurado do INSS de todo o país que recebeu auxílio-doença entre 19 de setembro de 2011 a 3 de novembro de 2014 pode incluir esse tempo na aposentadoria por idade fazendo o pedido diretamente em um posto da Previdência Social.
Após ser derrotado em uma ação civil pública iniciada em 2011, o instituto foi obrigado pela Justiça a incluir o auxílio como carência para o benefício por idade.
Mas no final do ano passado, o governo conseguiu limitar os efeitos da ação para os segurados do sul, que é a área atendida pelo TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4º Região), onde estava o caso.
A Justiça, porém, entendeu que o aproveitamento do auxílio-doença como carência deveria ser válido para o período em que a ação tinha efeito para todo o Brasil, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev (www.ieprev.com.br).
"É por isso que o direito está limitado a um período específico para os segurados na maioria das regiões do país", comenta o advogado.
Clayton Castelani do Agora
Fonte: http://www.ieprev.com.br%29/
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